Seguro desemprego

O seguro-desemprego não pode ser pago a qualquer trabalhador. O grupo de trabalhadores previamente determinado são:

-Formais;
-Domésticos;
-Formais com contrato de trabalho suspenso por receber bola de qualificação profissional;
-Da pesca profissional durante o período do defeso;
-Resgatados de condições análogas à de escravidão.

Se você se enquadra em um dos grupos, fale com um Advogado agora para tirar todas suas dúvidas e dar entrada no seu benefício.

Cada grupo possui um conjunto de condições para ter direito ao benefício, mas no caso do trabalhador formal, as condições determinadas pelo Governo Federal são:

-Ter sido dispensado sem justa causa;
-Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
-Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
-Não estar estar com qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
-Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
-1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; 2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Em 2022, o valor das parcelas do seguro-desemprego pago aos brasileiros aumentou. Agora, está assim:

-Valor mínimo pago: R$ 1.100,00
-Valor máximo pago: R$ 1.911,84

Mas vai depender de qual é o salário médio recebido nos últimos 3 meses pelo assegurado no trabalho anterior. Então é feito um cálculo para definição do valor e tempo de recebimento do benefício.

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